Procon orienta sobre compra de material escolar
A pesquisa do Serviço de Educação, realizada nesta quinta-feira, apontou diferenças significativas para o mesmo produto
Com a proximidade da volta às aulas, o Procon Pelotas informa os direitos e traz recomendações para auxiliar os pais na aquisição do material escolar. De acordo com a Lei 12.886/2013 não pode ser incluso na lista materiais de uso coletivo, higiene e limpeza ou taxas para suprir despesas com água, luz, telefone, impressão e fotocópia. A escola também não pode exigir que os pais comprem o material no próprio estabelecimento e nem determinar marcas e locais de compra, somente quando o material didático utilizado for apostilas.
Também é considerada abusiva a cobrança da taxa de material escolar sem a apresentação de uma lista. A escola é obrigada a informar quais itens devem ser adquiridos. A opção entre comprar os produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino é sempre do consumidor.
Dicas de embalagens e marcas
Nem sempre o material mais sofisticado é o de melhor qualidade ou o mais adequado. Evite comprar materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados, pois geralmente os preços são mais elevados.
Materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.
Pesquisa
A pesquisa do Serviço de Educação, realizada nesta quinta-feira (11) apontou diferenças significativas para o mesmo produto.