Procon orienta sobre matrículas de ensino privado
Contratos são regulamentados pela Lei Federal nº 9.870/99 e o pelo Código de Defesa do Consumidor
Com aproximação do período de matrículas e rematrículas das escolas e faculdades particulares, o Procon Pelotas traz orientações à população. A Lei Federal nº 9.870/99 e o Código de Defesa do Consumidor regulam a cobrança pela prestação de serviços educacionais das instituições de ensino particulares. O valor das anuidades ou das semestralidades escolares do ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior será contratado, nos termos desta Lei, no ato da matrícula ou da renovação entre estabelecimento de ensino e o aluno, o pai ou o responsável.
O estabelecimento de ensino deverá divulgar, em local de fácil acesso ao público, o texto de contrato, o valor da anuidade ou semestralidade e o número de vagas por sala, no período mínimo de 45 dias antes da data final para matrícula, conforme calendário e cronograma da instituição de ensino.
Dicas importantes
- O aluno ou responsável tem direito à devolução integral do valor pago a título de matrícula quando desistir do curso antes do início das aulas;
- Os vestibulandos matriculados em mais de uma instituição de ensino, enquanto as matrículas estiverem abertas e/ou houver a possibilidade de ingresso de outro aluno na vaga do desistente, tem direito ao valor pago pela matrícula integralmente devolvido, podendo ser retida apenas eventual despesa desde que comprovada pela instituição;
- O aluno que não estiver em dia com o pagamento de suas obrigações, a lei não prevê o direito de renovação da matrícula. No entanto, o estabelecimento de ensino só pode desligar o aluno no final do período letivo, seja ele semestral ou anual, dependendo do regime adotado. Para os alunos nessa situação, a lei prevê que os estabelecimentos públicos de ensino fundamental e médio devem assegurar suas matrículas;
- O contrato deve estar obrigatoriamente redigido em linguagem de fácil compreensão, deve ser lido com muita atenção e assinado somente depois de sanadas todas as dúvidas. Observe especialmente as datas para pagamento das mensalidades e as penalidades que poderão ser aplicadas no caso de atraso (multas, juros, correção). Atente-se para os períodos e as condições para a rescisão contratual, transferência, trancamento e desistência de vaga. Exija sua via devidamente datada e assinada pela instituição de ensino;
- No mesmo período da matrícula, as escolas devem disponibilizar a lista de material escolar. Saiba que as escolas não podem exigir que o material escolar seja comprado no próprio estabelecimento, exceto se o material for apostilado e produzido pela própria instituição de ensino.